Família de CHORÃO perde disputa e marca CHARLIE BROWN JR passa a ser exclusiva da PEANUTS WORLDWIDE.
Decisão do INPI encerra anos de conflito e coloca o nome da banda sob domínio total da empresa americana
Redação - SOM DE FITA
12/11/2025




A disputa pelo direito de uso da marca Charlie Brown Jr. ganhou um novo capítulo — e, pelo menos no âmbito da propriedade industrial, um ponto final. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) decidiu que a titularidade do nome pertence exclusivamente à Peanuts Worldwide, empresa norte-americana responsável pelos personagens de “Snoopy e sua Turma”. A decisão retira oficialmente da família de Alexandre Magno Abrão, o Chorão, qualquer autorização para uso ou exploração comercial do nome da banda, que segue como um dos maiores símbolos do rock brasileiro dos anos 2000.
A determinação do INPI coroa uma longa sequência de conflitos entre herdeiros, ex-integrantes e representantes internacionais, ampliando o impacto jurídico e simbólico do caso. Com a exclusividade agora reconhecida para a Peanuts, abre-se um cenário em que qualquer uso do nome exigirá autorização da empresa, independentemente de vínculos artísticos ou históricos com o grupo formado em Santos.
O que levou o INPI a decidir pela exclusividade da marca
A decisão não surgiu de forma repentina: ela é resultado de um processo que se estende por anos, envolvendo divergências sobre a autenticidade de documentos, possíveis golpes, tentativas de registro compartilhado e disputas entre os próprios envolvidos com o legado do Chorão.
Segundo matéria do O Globo, o ponto de virada começou em 2022, quando o filho do vocalista, Alexandre Abrão, afirmou ter obtido um registro de marca em copropriedade com a Peanuts Worldwide. Na época, ele apresentou um documento que, supostamente, mostraria um acordo formal entre ambas as partes.
Meses depois, porém, um novo elemento complicou o caso: um documento emergiu indicando que a assinatura atribuída a uma representante da Peanuts teria sido falsificada. A partir daí, o cenário se transformou de um possível acordo para uma investigação sobre fraude documental, abrindo margem para uma reavaliação completa do processo.
A Peanuts contestou qualquer vínculo de copropriedade, e o INPI, após examinar as inconsistências, decidiu reconhecer a marca como de titularidade integral da empresa americana.
Para o órgão, apenas a Peanuts possui direitos legais sobre o nome Charlie Brown Jr., encerrando qualquer pretensão da família do vocalista ou de outras partes no registro.



A decisão do INPI encerra anos de disputa e coloca o nome Charlie Brown Jr. sob exclusividade da Peanuts, que passa a controlar qualquer uso da marca — Foto: Reprodução

Herdeiros e ex-integrantes divergem sobre a versão dos fatos
Se no campo administrativo do INPI a decisão parece clara, no campo judicial o conflito está longe de acabar. A defesa de Alexandre Abrão afirma que ele foi vítima de um golpe arquitetado por um falso representante da Peanuts Worldwide — alguém que teria se apresentado como autorizado a intermediar acordos, mas que, na prática, não tinha qualquer legitimidade.
“A defesa de Alexandre afirmou que ele foi vítima de um golpe envolvendo um falso representante da Peanuts”, diz o texto original. Essa versão, porém, não é aceita sem questionamentos.
Os ex-guitarristas da banda, Marcão Britto e Thiago Castanho, que movem uma ação contra o herdeiro, têm outra interpretação. Eles contestam a tese do golpe e sustentam que a documentação apresentada não comprova uma tentativa legítima de negociação com a empresa americana. Para ambos, o caso exige responsabilização e transparência, especialmente por se tratar de um nome com peso cultural significativo e histórico.
Hoje, a disputa nas varas cíveis continua, envolvendo acusações, depoimentos e diferentes leituras sobre quem estaria agindo de boa-fé. Mas, paralelamente, a arena da propriedade industrial já tem sua sentença consolidada: o nome Charlie Brown Jr. não está mais nas mãos dos herdeiros.
O futuro da marca e os possíveis impactos para o legado da banda
A decisão do INPI abre uma série de questionamentos práticos e simbólicos. Na dimensão comercial, qualquer uso da marca — seja em produtos licenciados, eventos comemorativos, relançamentos de discos ou ações envolvendo a memória da banda — dependerá diretamente da Peanuts Worldwide.
Isso inclui a família do Chorão, ex-integrantes, produtores, selos e até organizadores de tributos. Nada poderá ser desenvolvido sem autorização formal.
Outro ponto relevante é que, embora a Peanuts não tenha relação direta com a trajetória musical do grupo brasileiro, ela detém prioridade sobre o nome pela semelhança com o personagem Charlie Brown, criado por Charles M. Schulz. O vínculo sempre foi conhecido, mas nunca havia gerado ações radicais até o cenário atual.
No campo cultural, o impacto é mais delicado. Apesar de todo o peso histórico da banda, sua marca — carregada de simbolismo para gerações — agora pertence integralmente a uma corporação estrangeira. Isso levanta debates sobre direitos autorais, preservação da memória artística e a complexa relação entre cultura pop e propriedade industrial.
Para o público, nada muda na relação afetiva com a obra. Mas, para quem administra o catálogo, organiza shows ou pretende manter o nome vivo em projetos futuros, a disputa judicial e a nova titularidade criam um novo tabuleiro.
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